Primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude.
Pais precisam entender que adoção é para ajudar a criança, não o casal.
Se você quer adotar uma criança, é bom estar preparado e ter uma coisa em mente: a adoção é para resolver o problema da criança e não o seu. Por isso, é preciso disposição, paciência e uma boa dose de amor e carinho. Isso é por sua conta. O resto, o G1 explica agora como fazer.
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Lapa, em São Paulo (SP), e coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explicou o processo de adoção, passo a passo.
Para o promotor de Justiça aposentado e especialista em adoção Wilson Donizeti Liberati, os pais precisam ficar atentos e pensar bem no porquê querem adotar.
“A criança tem o direito a uma família, não são os pais que têm direito a filhos. Uma adoção não vai resolver a situação de um casal com problemas conjugais, por exemplo”, afirma.
Quem quer adotar precisa saber que vai ter que passar e ser aprovado por uma série de análises de especialistas da Vara da Infância. “Algumas pessoas têm uma dificuldade muito grande para serem avaliadas. Elas acham que o simples fato de quererem ser pais é suficiente, não aceitam as avaliações”, afirma Torres de Carvalho.
Se você pensou bem e está preparado, confira agora o que acontece em um processo normal de adoção:
Quem pode adotar:
- Qualquer pessoa maior de 18 anos independente de seu estado civil. Os pais adotivos precisam ser no mínimo 16 anos mais velhos que o adotado.
10 passos para adotar:
1) O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude mais perto de sua casa e entrar com um pedido de adoção. “Não é preciso advogado e é tudo de graça”, afirma o juiz Torres de Carvalho.
2) Após a entrada do pedido, você será encaminhado para o setor técnico da Vara, onde assistirá palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários.
3) Os futuros pais considerados aptos são encaminhados para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os considerados não-preparados recebem o contato de grupos de apoio para pretendentes à adoção.
4) Nas entrevistas, os pais são avaliados. Nessa fase, a casa dos adotantes também deve ser visitada por assistentes sociais.
5) O setor elabora um parecer técnico sobre as condições da futura família, que vai ao Ministério Público. O Ministério Público analisa o caso e faz o seu próprio parecer. O processo todo é encaminhado ao juiz da Vara.
6) O juiz decide se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Se não estiverem, eles podem recorrer à decisão.
7) Depois dos pais estarem devidamente cadastrados, o juiz vai ver quais crianças ele tem disponível para adoção que correspondem ao perfil especificado. “O principal cuidado é encontrar uma família que seja adequada à criança”, afirma Carvalho. Quanto menos exigências o casal fizer, mais rápida é essa fase.
8) Se os pais concordam com a sugestão do juiz, começa a fase de “aproximação”. A criança começa a ser preparada no abrigo para conhecer a família. A família são informados sobre a história da criança.
9) Os pais conhecem a criança gradativamente. Primeiro, vêem de longe. Depois, conhecem dentro de um grupo. Após algumas visitas, levam a criança para passear. Mais tarde, para dormir na casa da família. Assistentes sociais e psicólogos acompanham o processo.
10) Se tudo der certo, os pais recebem a guarda da criança por um "período de convivência”. A Vara e o abrigo acompanham tudo. Quando a nova família for considerada “estável”, a adoção é formalizada e a criança é considerada filha, com todos os direitos de um filho biológico.
De acordo com o juiz, é impossível precisar o tempo que o processo leva. “Varia de casal para casal, de caso para caso”, afirma.
A maioria quer uma criança de até três anos, branca, sem irmãos. Isso já elimina 90% do meu cadastro” "
Segundo ele, a parte mais demorada é a espera por uma criança – mas isso acontece não por falta de opções.
“Normalmente, o casal tem um sonho. E na grande maioria das vezes esse sonho é só um sonho. A maioria quer uma criança de até três anos, branca, sem irmãos. Isso já elimina 90% do meu cadastro”, explica Torres de Carvalho.
“Mesmo entre as pessoas que têm um perfil mais aberto é difícil. Há casos de pais para quem não importa o sexo da criança, nem a idade, nem a cor e ainda assim eles têm que esperar por que geralmente ninguém quer uma criança com um histórico de violência”, afirma ele. “As crianças que vão para adoção não fizeram pré-Natal no Einstein. São crianças que foram abandonadas e estão traumatizadas.”
Para Liberati, os pais adotivos precisam estar preparados por que sua missão é “resolver o problema da criança”. “Essa criança provavelmente veio de um ambiente difícil. O trabalho dos pais será consertar isso. Não é fácil”, afirma.
Adoção dirigida
O juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explica também que é crime de falsidade ideológica “adotar” uma criança simplesmente a registrando como se fosse sua. “Essa é uma prática que diminuiu muito devido às medidas tomadas para inibir o registro fora das maternidades, mas ainda existe. É bom lembrar que isso é crime”, afirma.
Adotar uma criança já conhecida é possível, mas precisa obedecer algumas regras. A chamada “adoção dirigida” só é permitida pelo juiz caso seja comprovado um “vínculo afetivo” entre os pais biológicos e os potenciais pais adotivos. “Por exemplo, se for um parente, um padrinho ou um amigo comprovadamente de muitos anos”, afirma.
Entrega para adoção
Quem quer entregar uma criança para adoção, por qualquer motivo, também deve procurar a Vara da Infância. “Quem não tem condições ou não quer, por qualquer motivo, criar uma criança não só pode, como deve, procurar a Vara. Lá, essa mãe vai receber todo o apoio necessário. A Vara vai tentar ajudar a situação para que a família permaneça unida, mas se isso não for possível, vai receber a criança da melhor maneira possível”, explica. Fonte: G1,repotagem de Marília Juste
Pais precisam entender que adoção é para ajudar a criança, não o casal.
Se você quer adotar uma criança, é bom estar preparado e ter uma coisa em mente: a adoção é para resolver o problema da criança e não o seu. Por isso, é preciso disposição, paciência e uma boa dose de amor e carinho. Isso é por sua conta. O resto, o G1 explica agora como fazer.
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Lapa, em São Paulo (SP), e coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explicou o processo de adoção, passo a passo.
Para o promotor de Justiça aposentado e especialista em adoção Wilson Donizeti Liberati, os pais precisam ficar atentos e pensar bem no porquê querem adotar.
“A criança tem o direito a uma família, não são os pais que têm direito a filhos. Uma adoção não vai resolver a situação de um casal com problemas conjugais, por exemplo”, afirma.
Quem quer adotar precisa saber que vai ter que passar e ser aprovado por uma série de análises de especialistas da Vara da Infância. “Algumas pessoas têm uma dificuldade muito grande para serem avaliadas. Elas acham que o simples fato de quererem ser pais é suficiente, não aceitam as avaliações”, afirma Torres de Carvalho.
Se você pensou bem e está preparado, confira agora o que acontece em um processo normal de adoção:
Quem pode adotar:
- Qualquer pessoa maior de 18 anos independente de seu estado civil. Os pais adotivos precisam ser no mínimo 16 anos mais velhos que o adotado.
10 passos para adotar:
1) O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude mais perto de sua casa e entrar com um pedido de adoção. “Não é preciso advogado e é tudo de graça”, afirma o juiz Torres de Carvalho.
2) Após a entrada do pedido, você será encaminhado para o setor técnico da Vara, onde assistirá palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários.
3) Os futuros pais considerados aptos são encaminhados para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os considerados não-preparados recebem o contato de grupos de apoio para pretendentes à adoção.
4) Nas entrevistas, os pais são avaliados. Nessa fase, a casa dos adotantes também deve ser visitada por assistentes sociais.
5) O setor elabora um parecer técnico sobre as condições da futura família, que vai ao Ministério Público. O Ministério Público analisa o caso e faz o seu próprio parecer. O processo todo é encaminhado ao juiz da Vara.
6) O juiz decide se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Se não estiverem, eles podem recorrer à decisão.
7) Depois dos pais estarem devidamente cadastrados, o juiz vai ver quais crianças ele tem disponível para adoção que correspondem ao perfil especificado. “O principal cuidado é encontrar uma família que seja adequada à criança”, afirma Carvalho. Quanto menos exigências o casal fizer, mais rápida é essa fase.
8) Se os pais concordam com a sugestão do juiz, começa a fase de “aproximação”. A criança começa a ser preparada no abrigo para conhecer a família. A família são informados sobre a história da criança.
9) Os pais conhecem a criança gradativamente. Primeiro, vêem de longe. Depois, conhecem dentro de um grupo. Após algumas visitas, levam a criança para passear. Mais tarde, para dormir na casa da família. Assistentes sociais e psicólogos acompanham o processo.
10) Se tudo der certo, os pais recebem a guarda da criança por um "período de convivência”. A Vara e o abrigo acompanham tudo. Quando a nova família for considerada “estável”, a adoção é formalizada e a criança é considerada filha, com todos os direitos de um filho biológico.
De acordo com o juiz, é impossível precisar o tempo que o processo leva. “Varia de casal para casal, de caso para caso”, afirma.
A maioria quer uma criança de até três anos, branca, sem irmãos. Isso já elimina 90% do meu cadastro” "
Segundo ele, a parte mais demorada é a espera por uma criança – mas isso acontece não por falta de opções.
“Normalmente, o casal tem um sonho. E na grande maioria das vezes esse sonho é só um sonho. A maioria quer uma criança de até três anos, branca, sem irmãos. Isso já elimina 90% do meu cadastro”, explica Torres de Carvalho.
“Mesmo entre as pessoas que têm um perfil mais aberto é difícil. Há casos de pais para quem não importa o sexo da criança, nem a idade, nem a cor e ainda assim eles têm que esperar por que geralmente ninguém quer uma criança com um histórico de violência”, afirma ele. “As crianças que vão para adoção não fizeram pré-Natal no Einstein. São crianças que foram abandonadas e estão traumatizadas.”
Para Liberati, os pais adotivos precisam estar preparados por que sua missão é “resolver o problema da criança”. “Essa criança provavelmente veio de um ambiente difícil. O trabalho dos pais será consertar isso. Não é fácil”, afirma.
Adoção dirigida
O juiz Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explica também que é crime de falsidade ideológica “adotar” uma criança simplesmente a registrando como se fosse sua. “Essa é uma prática que diminuiu muito devido às medidas tomadas para inibir o registro fora das maternidades, mas ainda existe. É bom lembrar que isso é crime”, afirma.
Adotar uma criança já conhecida é possível, mas precisa obedecer algumas regras. A chamada “adoção dirigida” só é permitida pelo juiz caso seja comprovado um “vínculo afetivo” entre os pais biológicos e os potenciais pais adotivos. “Por exemplo, se for um parente, um padrinho ou um amigo comprovadamente de muitos anos”, afirma.
Entrega para adoção
Quem quer entregar uma criança para adoção, por qualquer motivo, também deve procurar a Vara da Infância. “Quem não tem condições ou não quer, por qualquer motivo, criar uma criança não só pode, como deve, procurar a Vara. Lá, essa mãe vai receber todo o apoio necessário. A Vara vai tentar ajudar a situação para que a família permaneça unida, mas se isso não for possível, vai receber a criança da melhor maneira possível”, explica. Fonte: G1,repotagem de Marília Juste
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