Participe da comunidade do meu Blog

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Estatuto do Desarmamento comentado pelo pessoal do Desarma Brasil

CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:


Comentário: Os estados têm competência para legislar sobre a concessão do porte de arma para os casos julgados especiais e como exemplo podemos citar o dos policiais aposentados. A autorização, neste caso, está implícita na Carteira Funcional que o policial recebe ao se aposentar. A exemplo disso, os demais Estados da Federação poderão editar leis nesse sentido.
Esse ato governamental justifica plenamente porque os policiais e seus familiares sempre correm risco de vingança da parte de marginais por isso devem portar arma de fogo para sua defesa e de sua família. É permitido trazer no carro arma registrada? Não é permitido porque o porte de arma está proibido. No art. 5º, o certificado de registro de arma de fogo, com validade em todo o território nacional autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Uma pessoa que possui porte pode portar arma em nome de outra? Não, porque o porte está proibido, respeitando-se as exceções que a lei autoriza. Se for autorizado o porte será pessoal e intransferível, bem como específico para a arma autorizada.
A lei considera crime ceder ou emprestar arma a outra pessoa, mesmo que possua porte. Onde se consegue um porte de armas? Pelo novo dispositivo legal a pessoa não tem mais direito a obter o porte de arma, salvo se conseguir o porte especial, compete à Polícia Federal expedi-lo com autorização do SINARM. Quando permitido é federal, desaparecendo a figura do porte estadual.

VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

Comentário: A Guarda Portuária atua nos portos marítimos. Agentes e guardas prisionais são os que atuam no serviço de segurança dos presídios estaduais e federais, casa de detenção, penitenciária e centros de ressocialização onde os reclusos cumprem suas penas. Integrantes das escoltas de presos são os mesmos agentes de segurança que trabalham nos estabelecimentos prisionais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Governo do Paraná, não sejam homicídas.
A culpa é de vocês.