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segunda-feira, 25 de maio de 2009

Protógenes vira réu por violação de sigilo e fraude

O delegado federal Protógenes Queiroz vai responder na Justiça pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual. A denúncia feita pelo Procuradoria da República foi aceita nesta segunda-feira pelo juiz Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Protógenes terá dez dias para apresentar sua defesa preliminar. Também foi aberto processo contra o escrivão Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito do delegado na investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.

Segundo a denúncia, o delegado violou o sigilo funcional ao convidar um produtor da TV Globo para gravar a tentativa de assessores de Dantas de subornar um delegado da Polícia Federal a fim de excluir o nome do banqueiro das investigações da Operação Satiagraha. Já a fraude processual, de acordo com a denúncia, ocorreu quando Protógenes editou o vídeo para que os jornalistas não aparecessem, fazendo com que a gravação parecesse feita pela PF.

Além da denúncia contra Protógenes, a Procuradoria pedia o arquivamento da apuração sobre a aliança entre a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que foi rejeitado pelo juiz Mazloum.

"Protógenes, com o apoio e aval de Lacerda, introduziu em investigação de polícia judiciária expressivo contingente de servidores da Abin, permitindo-lhes acesso a local restrito e a material protegido pelo sigilo legal", assinalou o juiz, citando o ex-diretor da agência Paulo Lacerda.

No curso da Satiagraha, Protógenes recrutou 84 arapongas da Abin - alguns agentes tiveram acesso a dados confidenciais, que estavam sob segredo judicial. O juiz Ali Mazloum encaminhou esta parte do caso à Procuradoria-Geral da República para arquivamento definitivo ou eventual abertura de ação penal contra Lacerda por usurpação de função pública e quebra de sigilo funcional.

Mazloum destacou que Lacerda, em seu próprio depoimento, admitiu ter liderado servidores da Abin para exercerem funções no inquérito coordenado por Protógenes. "Tal atividade não corresponde às funções da Abin", adverte o juiz. "Por força do princípio da indivisibilidade da ação penal, tais delitos (quebra do sigilo e usurpação de função), em tese, devem ser atribuídos ao indiciado Protógenes e também a Lacerda."

Fonte: Veja.com e Agência Estado

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