PRINCÍPIO:
GARANTIA DE UM SISTEMA PENITENCIÁRIO PAUTADO EM UM MODELO REFERENCIAL DE GESTÃO PRISIONAL QUE VIABILIZE O TRATAMENTO PENAL E A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO.
1ª DIRETRIZ PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO:
PROFISSIONALIZAR A ADMINISTRACAO PRISIONAL ATRAVÉS DA APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO DA PEC 308-2004.
2ª DIRETRIZ PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO:
CRIAR SECRETARIA ESPECÍFICA PARA A ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
3ª DIRETRIZ PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO
PROMOVER A ARTICULAÇÃO E INTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL CRIANDO UMA REDE DE APOIO INTEGRAL AO APENADO E SEUS FAMILIARES COM ENFOQUE NA INDIVIDUALIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA PENA.
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quinta-feira, 28 de maio de 2009
Diretrizes para o Sistema Penitenciário aprovadas na 1ª Conseg - etapa maringaense
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