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quarta-feira, 6 de maio de 2009

Profissionalização da gestão do Sistema Prisional como meio de fortalecer o Sistema de Defesa Social passa pela aprovação da PEC 308/2004

Por Luciano Brito

Uma das diretrizes ao meu ver imprescindíveis para esta 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública no 6º eixo temático da conferência que trata sobre Diretrizes para o Sistema Penitenciário deve ser a profissionalização da gestão prisional visando o fortalecimento do Sistema de Defesa Social e que passa sendo dúvida alguma (pelo menos para os profissionais da administração pública prisional) pela aprovação da PEC 308/2004.

Abaixo coloco algumas justificativas para a aprovação da mesma a partir de breve revisão bibliográfica, insights pessoais, artigo do Cel da PM de Minas Gerais, Amauri Meireles e de discussões em seminários e outras conferências.

APROVAÇÃO DA PEC 308/2004 – Que é a Proposta de Emenda à Constituição visa a inclusão do sistema prisional brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como instituição inerente à Segurança Pública, acrescendo dois incisos: VI Polícia Penal federal e VII Polícia Penal estaduais.

Justificativas preliminares:

1º Legitimar constitucionalmente, todo o trabalho do agente penitenciário de custódia e provavelmente todos os agentes que desempenham atividades penitenciárias.

Reconhecer a sua existência.
Reconhecimento normativo (já desempenham atividades de força policial).
Apesar do texto dizer criar – o fato é que haverá um reconhecimento de uma atividade secular que desde muito tempo já existe no Brasil.
Em alguns estados os agentes penitenciários estão exercendo atividades que são inconstitucionais.

2º Implementar padronização nacional nas atividades penitenciárias visando o tratamento da questão como Política de Estado e não de governos que em sua alternância promovem graves prejuízos ao Sistema.

3º Cria uma instituição que pode ter uma gestão mais profissional e com vida própria independente da Secretaria de Estado a que estiver vinculada nos estados.

4º Apesar de muitas divergências que envolvem a questão Sistema Penitenciário X Sistema Policial é preciso salientar que dentro do Sistema Penitenciário/Penal ou Execução Pemal (Ministério Público, Judiciário, Administração Pública) existe uma peculiaridade que é a Administração Pública Prisional/Penal que exerce poder de polícia administrativa penal em suas atividades, portanto se faz necessário o amparo legal via ordenamento jurídico a ser elaborado na esfera federal para que não haja insegurança jurídica que agrave ainda mais a sensação de insegurança da comunidade.

5º A Polícia Penal contribuirá para a produção de procedimentos que contribuam para a melhoria na gestão do Sistema Prisional que redundará em uma efetiva melhoria nos níveis de segurança produzidos por causas oriundas do interior de unidades prisionais e fortalecerá o Sistema de Defesa Social.

7 comentários:

Beto Neves disse...

Excelente abordagem em um tema de fundamental importância para a segurança pública no país.

Beto Neves disse...

Excelente abordagem em um tema de fundamental importância para a segurança pública no país.

Unknown disse...

O Futuro do sistema Penitenciário está na profissionalização de seus gestores e funcionários, por isso a pec-308 ser tão importante para a categoria.

Clayton disse...

O Brasil não possui pena de morte nem prisão perpétua! Isso significa que o elemento preso, em algum momento, deverá voltar para o seio da sociedade a qual restringiu a sua liberdade! A instituição Policia Penal deve influenciar diretamente a forma como este elemento retornará ao convívio social!

Clayton disse...

O Brasil não possui pena de morte nem prisão perpétua! Isso significa que o elemento preso, em algum momento, deverá voltar para o seio da sociedade a qual restringiu a sua liberdade! A instituição Policia Penal deve influenciar diretamente a forma como este elemento retornará ao convívio social!

Anônimo disse...

Luís Alberto Bonfim Sousa

A provar a PEC 308, que cria a Polícia Penal, é acordar para realidade prisional e para as condições de trabalhos dos trabalhadores das penitenciárias e presídios. Por outro lado, o Congresso Nacional vai demonstrar uma real preocupação com a Segurança Pública, uma vez que os policiais penais irão assumir todos os serviços, liberando os policiais militares para fazer a segurança ostensiva nas ruas.
Portanto, com a aprovação da PEC 308 ganha a sociedade que passará a ter um quadro de servidores penitenciários qualificados e mais policiais nas ruas garantindo a segurança da população.

Anônimo disse...

Luís Alberto Bonfim Sousa

A provar a PEC 308, que cria a Polícia Penal, é acordar para realidade prisional e para as condições de trabalhos dos trabalhadores das penitenciárias e presídios. Por outro lado, o Congresso Nacional vai demonstrar uma real preocupação com a Segurança Pública, uma vez que os policiais penais irão assumir todos os serviços, liberando os policiais militares para fazer a segurança ostensiva nas ruas.
Portanto, com a aprovação da PEC 308 ganha a sociedade que passará a ter um quadro de servidores penitenciários qualificados e mais policiais nas ruas garantindo a segurança da população.