Em resposta a uma consulta feita pelo governador Roberto Requião, o Tribunal de Contas do Paraná divulgou hoje que o governo paranaense, como todos os empregadores, tem o dever constitucional de oferecer creche aos filhos de servidores estaduais com até cinco anos.
Por unanimidade, o Pleno respondeu que o Estado pode repassar, por meio de convênios e subvenções, recursos a creches que atendam filhos de servidores. Mas há uma série de condições: as creches beneficiadas devem ser instituições sem fins lucrativos, os recursos precisam estar previstos nas leis orçamentárias do Estado e o servidor é obrigado a pagar parte dos custos gerados pelo seu filho.
O TCE orientou que, no prazo de até um ano, seja aprovada lei específica para regulamentar a matéria, estipulando os critérios de acesso ao serviço e garantindo tratamento igualitário entre os servidores. Nesse período, o serviço deverá ser mantido.
Fonte: Blog do Fábio Campana
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segunda-feira, 11 de maio de 2009
Governo tem que oferecer creche para filhos de servidores
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Um comentário:
o Governo do Paraná não está acima da lei. Também precisa cumprí-la.
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