O famigerado PLC 122/2006 (que na Câmara dos Deputados era o PL 5003/2001, da Dep. Iara Bernardi — PT/SP) penalizava apenas as pessoas jurídicas com perda de benefícios oficiais. Pela subjetividade, as penas poderiam facilmente atingir as igrejas através das seguintes cláusulas: “proibição de ingresso ou permanência”, “atendimento diferenciado” e “adoção de atos de coação”.
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados atinge diretamente a pregação do Evangelho, pois traz a possibilidade de que a pregação de textos bíblicos sobre a homossexualidade seja interpretada como indução e incitação ao preconceito e discriminação a indivíduos que estão na homossexualidade.
A manobra de Fátima Cleide, com seu substitutivo de 14 de outubro, foi excluiu qualquer menção direta a homossexuais, bissexuais, lésbicas e transgêneros, substituindo pelo termo vago “orientação sexual” — que é muito mais amplo, podendo, conforme as mudanças dos ventos e tendências sociais, ser facilmente interpretado e invocado para proteger e reivindicar direitos especiais para homens que têm “orientação sexual” por meninos ou meninas. Além da questão da homofobia, foi incluída punição à discriminação ou preconceito a idosos e pessoas portadoras de deficiência como estratégia exclusiva para facilitar o avanço do PLC 122.
O texto da senadora tem o objetivo de amenizar as resistências da população católica e evangélica, mas ainda constitui uma ameaça à livre pregação de passagens e doutrinas bíblicas referentes à homossexualidade.
Apesar de que um instituto ligado ao PT apurou que, de uma forma ou de outra, 99% da população brasileira não concorda com o homossexualismo, Fátima Cleide se gabou de sua “vitória” contra o que ela chamou de “minoria barulhenta”. Para ouvir agora mesmo o discurso de “vitória” dela, clique aqui:
Segundo informação confidencial que recebi, a nova manobra da senadora petista agora é colocar o PLC 122 para votação na Comissão de Direitos Humanos do Senado na terça-feira (17 de novembro) ou nos próximos dias.
Texto do substitutivo do PLC 122 aprovado por Fátima Cleide em 10 de novembro de 2009 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado:
Art. 1º A ementa da Lei 7716/1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 2º A Lei 7716/1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei 2848/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: …… Pena — reclusão de um a três anos e multa.
Como fazer contato com os senadores:
Manifeste-se agora mesmo aos senadores para que detenham as manobras de Fátima Cleide para votar o PLC 122 nesta semana. Para escrever para todos os senadores de uma só vez, consulte os emails deles neste link:
http://juliosevero.blogspot.com/2009/04/cientista-medica-escreve-aos-senadores.html
Para ligar gratuitamente para o seu senador, disque: 0800612211
Para ter o email e telefone do seu senador, siga este link: http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*
Divulgue, publique e mande este artigo para todos os seus amigos.
Com informações do Dr. Ricardo Nery. Fonte: www.juliosevero.com
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados atinge diretamente a pregação do Evangelho, pois traz a possibilidade de que a pregação de textos bíblicos sobre a homossexualidade seja interpretada como indução e incitação ao preconceito e discriminação a indivíduos que estão na homossexualidade.
A manobra de Fátima Cleide, com seu substitutivo de 14 de outubro, foi excluiu qualquer menção direta a homossexuais, bissexuais, lésbicas e transgêneros, substituindo pelo termo vago “orientação sexual” — que é muito mais amplo, podendo, conforme as mudanças dos ventos e tendências sociais, ser facilmente interpretado e invocado para proteger e reivindicar direitos especiais para homens que têm “orientação sexual” por meninos ou meninas. Além da questão da homofobia, foi incluída punição à discriminação ou preconceito a idosos e pessoas portadoras de deficiência como estratégia exclusiva para facilitar o avanço do PLC 122.
O texto da senadora tem o objetivo de amenizar as resistências da população católica e evangélica, mas ainda constitui uma ameaça à livre pregação de passagens e doutrinas bíblicas referentes à homossexualidade.
Apesar de que um instituto ligado ao PT apurou que, de uma forma ou de outra, 99% da população brasileira não concorda com o homossexualismo, Fátima Cleide se gabou de sua “vitória” contra o que ela chamou de “minoria barulhenta”. Para ouvir agora mesmo o discurso de “vitória” dela, clique aqui:
Segundo informação confidencial que recebi, a nova manobra da senadora petista agora é colocar o PLC 122 para votação na Comissão de Direitos Humanos do Senado na terça-feira (17 de novembro) ou nos próximos dias.
Texto do substitutivo do PLC 122 aprovado por Fátima Cleide em 10 de novembro de 2009 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado:
Art. 1º A ementa da Lei 7716/1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 2º A Lei 7716/1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei 2848/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero: …… Pena — reclusão de um a três anos e multa.
Como fazer contato com os senadores:
Manifeste-se agora mesmo aos senadores para que detenham as manobras de Fátima Cleide para votar o PLC 122 nesta semana. Para escrever para todos os senadores de uma só vez, consulte os emails deles neste link:
http://juliosevero.blogspot.com/2009/04/cientista-medica-escreve-aos-senadores.html
Para ligar gratuitamente para o seu senador, disque: 0800612211
Para ter o email e telefone do seu senador, siga este link: http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*
Divulgue, publique e mande este artigo para todos os seus amigos.
Com informações do Dr. Ricardo Nery. Fonte: www.juliosevero.com
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